A escola do meu filho tem um surto de COVID-19. E agora?
Catarina Sousa2021-07-12T11:21:41+01:00Joana Sá
Enfermeira
Com a chegada da quarta vaga da pandemia, temos tido muitos casos de contágios em ambiente escolar. Urge relembrar alguns princípios básicos que devem ser seguidos em caso de contágio em ambiente escolar e responder a algumas questões que nos são regularmente colocadas pelos pais e professores.
O meu filho está positivo à COVID-19. E agora?
Numa situação em que uma criança é diagnosticada com COVID-19 e está em contacto regular com outras crianças (por exemplo na escola), as autoridades locais de saúde devem averiguar:
– Que crianças têm alto risco de contágio. Relembramos que a obrigatoriedade de utilizar máscara aplica-se a crianças com idade superior aos 10 anos. O que faz com que aconteçam muitos contágios através de crianças com idades inferiores.
– Que adultos têm alto risco de contágio. Em geral, o contacto prolongado (mais de 15 minutos) com a criança infetada em zonas fechadas é indicativo de alto risco.
Depois de identificar todas as pessoas (crianças e adultos) que têm alto risco de contágio, as autoridades de saúde contactam telefonicamente todos os indivíduos que devem iniciar um isolamento preventivo de 14 dias. É recomendada a realização de um teste COVID-19, 72 horas após o diagnóstico do primeiro caso de COVID-19 para confirmar um possível caso de infeção e iniciar a identificação dos contactos de risco.
O que fazer perante o resultado do teste COVID-19?
No caso de o teste ser negativo, mantém-se o isolamento preventivo já que há a possibilidade de o vírus não ter sido ainda detetado, mas estar num período de incubação.
Se o primeiro teste (ao final de 72h) o resultado for negativo, os indivíduos podem optar por realizar um segundo teste ao décimo dia após contacto com o caso positivo. Neste caso, se o segundo teste for negativo, o isolamento preventivo termina.
Caso prefiram não realizar os dois testes, o isolamento preventivo termina aos 14 dias após o contacto.
O que fazer perante sintomas ligeiros?
Em todos os casos, no momento em que um contacto de alto risco inicie sintomas como febre, tosse, cefaleias, dores generalizadas, fraqueza e/ou distúrbios gastro-intestinais devem informar as autoridades imediatamente. Não deve relativizar-se uma queixa porque “todas as crianças têm febres” já que há um historial claro de risco de contágio.
Não vale a pena realizar teste COVID antes de cumprir as 72 horas de contacto com o caso positivo porque é difícil identificar a presença do vírus nos testes antes deste período. Desta forma, o resultado pode ser negativo embora a doença esteja já a instalar-se e cria uma falsa sensação de confiança.
Vamos quebrar mitos?
Nesta fase da pandemia, e com tanta informação a circular, verificámos que é importante esclarecer algumas das questões que colocam às nossas equipas de testagem.
O meu filho é demasiado novo para fazer zaragatoas por isso optei por não lhe realizar o teste. Prefiro fazer eu o teste, no lugar de expor o meu filho a esse procedimento.
Esta é uma preocupação recorrente, no entanto nunca é demais assegurar que as zaragatoas (procedimento para realizar o teste COVID-19) não têm riscos para as crianças e, embora seja um evento desagradável, não há quaisquer contra-indicações à sua realização.
Nos casos em que os pais preferem realizar o procedimento para não expor os filhos ao teste devem recordar-se que o tempo de incubação da doença é de pelo menos 72 horas, pelo que não faz sentido que os pais sejam testados 72 horas depois da identificação do caso positivo na escola já que, não foram eles o contacto com essa criança. Devem então aguardar 6 dias antes de serem testados para permitir que o seu filho desenvolva a doença e transmita aos pais que devem aguardar o final da possível incubação antes de fazer o teste. No entanto, há casos em que a criança não transmite aos pais pelo que o facto dos pais não terem COVID-19 não significa que a criança não o tenha! Por esta razão, recomenda-se que a criança seja testada e não os seus pais!!
As crianças não contaminam os adultos por isso estou tranquilo
Infelizmente isto é um mito. Embora existam casos em que um individuo infetado não contamina outras pessoas com quem coabita, não se podem ignorar os muitos casos de infeção de adultos por crianças.
As autoridades não obrigam ambos os pais a ficar em casa se um filho estiver em isolamento profilático.
Correto. Apenas se requer que um dos pais acompanhe a criança para permitir que o outro mantenha as suas atividades laborais. No entanto, caso a criança apresente sintomas ou esteja positiva no teste COVID-19, ambos os pais são contacto de risco e devem iniciar isolamento profilático nessa altura.
Fui vacinado, por isso não preciso fazer isolamento.
Embora estejam em discussão novas regras para quem foi vacinado, neste momento ainda não se alteraram os princípios de isolamento profilático e testagem independentemente de os contactos de risco terem sido vacinados ou não. Por essa razão, e por muito difícil que seja, devemos seguir as instruções das autoridades e manter-nos atentos caso existam alterações.